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Maria Eduarda Reynaud
Florianópolis (SC)
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Advogada atuante nos diversos ramos do Direito, em especial no Direito Criminal.
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Guilherme Decnop
Comentário ·
há 11 anos
[Modelo] de Contrato de Prestação de Serviços - Honorários Advocatícios
Guilherme Decnop
·
há 11 anos
Bom dia, Eduardo Silva.
É desnecessário. O contrato é título executivo por força de lei, não sendo necessária a assinatura de testemunhas. Conforme cláusula abaixo:
Cláusula 03 - Este contrato enquadra-se no rol dos títulos executivos extrajudiciais, nos termos do artigo 585, Inciso VIII, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 24 da Lei 8.906/94 (EOAB). Fica estabelecido que em caso de atraso serão cobrados juros de mora na razão de 1 % (um por cento) ao mês.
Abraço!
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Luiz Flávio Gomes
Artigo ·
há 10 anos
STF admite execução provisória da pena após dois graus de jurisdição. Questões controvertidas. Afeta a Lava Jato
O réu é presumido inocente até que momento? https://www.youtube.com/embed/wPzZmnNTDts Mundialmente falando há 3 sistemas sobre o assunto: (a) derruba-se a presunção de inocência com a simples...
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